1º LEILÃO – 10 DE DEZEMBRO DE 2013
2º LEILÃO - 20 DE DEZEMBRO DE 2013
EDUARDO SCHNEIDER CHAIEB, Leiloeiro Oficial, autorizado
pelos excelentíssimos juízes das Varas do Trabalho da 4º Região venderá em
público leilão nas datas, horário e local supramencionados, os bens conforme segue:
Processo 0139100-38.2008.5.04.0006
(Luis Otávio Mattos Martins x Ind. E Com. de Papéis Caldeia Ltda) – 100t de
aparas de papel branco: Avaliação: R$ 58.0000,00, 220t de aparas de papel
jornal III. Avaliação: R$ 44.000,00; Processo
0000376-52.2011.5.04.0005 (Everaldo Rodrigues Gomes x Charles de Souza
Transporte) – Caminhão 608D placas LWV3797, ano/modelo 1982, Avaliação: R$ 25.000,00. Processo 0000324-22.2012.5.04.0005 (Ajair
Angelo Garbieri x Geral Equipamentos Industriais Ltda) Apto 502, Ed. Vivenda do
Sol, rua Padre Chagas 370, 5º Pav. ou 4º Andar, a direita de quem da rua
Dinarte Ribeiro olhar a fachada do edifício, 141,3890mq área real privativa e
174,8636mq de área real total, fração ideal 0,052841 das coisas de uso comum e terreno
o qual mede 45,90m de frente da rua Dinarte Ribeiro, a nordeste, fazendo
esquina com a rua Padre Chagas, lado par, extensão de frente aos fundos, onde
se divide com o imóvel que é ou foi de Diva e Odete Gomes, entestando nos
fundos, na largura 40,00m com imóvel que é ou foi de Anápio Jobim. B. Moinhos
de Vento – Quarteirão: ruas Dinarte Ribeiro, Padre Chagas, Luciana de Abreu e
Barão de Santo Ângelo. Matr. 10.688 do 1º RI de Porto Alegre. Avaliação R$ 568.000,00.
Processo 0044400-39.2009.5.04.0005 (suspenso) . Somente para os imóveis, não havendo arrematantes na 1ª Praça, irá a
2ª Praça em 20/12/13, inadmitindo-se preço vil. 1) Comissão 10% do valor do
lance, satisfeita pelo arrematante ou adjudicante. 2) Caso haja pagamento do
débito, remição ou acordo, antes de realizado o leilão, comissão de 5%, sobre a
avaliação, satisfeita pelo executado. 3) Caso de pagamento do débito,
remição ou acordo após realizado o leilão com resultado positivo, comissão 10%
sobre o valor do lance vencedor, satisfeita pelo executado. Pagamento a
vista e comissão do Leiloeiro ou 20% de sinal e comissão do Leiloeiro. Restante
em até 48 horas, sob pena da perda da comissão e sinal. Ficam intimadas, as
partes segundo Art. 687§ 3º do CPC
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