segunda-feira, 18 de novembro de 2013

LEILÃO TRABALHISTA

1º LEILÃO – 10 DE DEZEMBRO DE 2013
2º LEILÃO - 20 DE DEZEMBRO DE 2013


EDUARDO SCHNEIDER CHAIEB, Leiloeiro Oficial, autorizado pelos excelentíssimos juízes das Varas do Trabalho da 4º Região venderá em público leilão nas datas, horário e local supramencionados, os bens conforme segue: Processo 0139100-38.2008.5.04.0006 (Luis Otávio Mattos Martins x Ind. E Com. de Papéis Caldeia Ltda) – 100t de aparas de papel branco: Avaliação: R$ 58.0000,00, 220t de aparas de papel jornal III. Avaliação: R$ 44.000,00; Processo 0000376-52.2011.5.04.0005 (Everaldo Rodrigues Gomes x Charles de Souza Transporte) – Caminhão 608D placas LWV3797, ano/modelo  1982, Avaliação: R$ 25.000,00. Processo 0000324-22.2012.5.04.0005 (Ajair Angelo Garbieri x Geral Equipamentos Industriais Ltda) Apto 502, Ed. Vivenda do Sol, rua Padre Chagas 370, 5º Pav. ou 4º Andar, a direita de quem da rua Dinarte Ribeiro olhar a fachada do edifício, 141,3890mq área real privativa e 174,8636mq de área real total, fração ideal 0,052841 das coisas de uso comum e terreno o qual mede 45,90m de frente da rua Dinarte Ribeiro, a nordeste, fazendo esquina com a rua Padre Chagas, lado par, extensão de frente aos fundos, onde se divide com o imóvel que é ou foi de Diva e Odete Gomes, entestando nos fundos, na largura 40,00m com imóvel que é ou foi de Anápio Jobim. B. Moinhos de Vento – Quarteirão: ruas Dinarte Ribeiro, Padre Chagas, Luciana de Abreu e Barão de Santo Ângelo. Matr. 10.688 do 1º RI de Porto Alegre. Avaliação R$ 568.000,00. Processo 0044400-39.2009.5.04.0005 (suspenso) . Somente para os imóveis, não havendo arrematantes na 1ª Praça, irá a 2ª Praça em 20/12/13, inadmitindo-se preço vil. 1) Comissão 10% do valor do lance, satisfeita pelo arrematante ou adjudicante. 2) Caso haja pagamento do débito, remição ou acordo, antes de realizado o leilão, comissão de 5%, sobre a avaliação, satisfeita pelo executado. 3) Caso de pagamento do débito, remição ou acordo após realizado o leilão com resultado positivo, comissão 10% sobre o valor do lance vencedor, satisfeita pelo executado. Pagamento a vista e comissão do Leiloeiro ou 20% de sinal e comissão do Leiloeiro. Restante em até 48 horas, sob pena da perda da comissão e sinal. Ficam intimadas, as partes segundo Art. 687§ 3º do CPC

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